O Habeas Corpus protege o direito constitucional da liberdade de locomoção, garantindo o direito de ir e vir dos cidadãos.
1 – O QUE É O HABEAS CORPUS?
O Habeas Corpus é um remédio constitucional que protege o direito da liberdade de locomoção dos cidadãos. É um processo impetrado para garantir o direito de ir e vir dos cidadãos que sofrem constrangimento ilegal, no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer tal constrangimento.
2 – QUAL É O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS?
O Habeas Corpus é assegurado sob a forma de uma ação constitucional, prevista no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, bem como regulamentada nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal.
3 – QUAL É A FINALIDADE DO HABEAS CORPUS?
O Habeas Corpus tem a sua finalidade determinada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal da seguinte forma: “conceder-se-á ‘habeas-corpus’ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”
Sempre que algum indivíduo tiver a sua liberdade de locomoção, de alguma forma, ameaçada por algum ato ilegal, poderá impetrar um Habeas Corpus para que essa sua liberdade não seja constrangida.
Portanto, o Habeas Corpus, ainda que esteja previsto na Constituição Federal, na grande maioria dos casos, é utilizado em causas de natureza penal, uma vez que o ato mais “icônico” de supressão do direito de ir e vir é a prisão.
4 – QUANDO CABE HABEAS CORPUS?
O Habeas Corpus é cabível quando existe real ameaça à liberdade de um cidadão, ou mesmo que a liberdade do cidadão já tenha sido cerceada, por algum ato ilegal. Nos termos do art. 648 do Código de Processo Penal, a coação será considerada ilegal em sete hipóteses, são elas:
I – quando não houver justa causa
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza
VI – quando o processo for manifestamente nulo
VII – quando extinta a punibilidade.
5 – QUAIS SÃO AS MODALIDADES DO HABEAS CORPUS?
Conforme o texto da Constituição Federal, podemos identificar que o Habeas Corpus serve tanto para quem “sofrer” ou “se achar ameaçado” no tocante ao seu direito de ir e vir, portanto, havendo duas modalidades distintas: o Habeas Corpus repressivo e o Habeas Corpus preventivo.
5.1 –Habeas Corpus Repressivo
O Habeas Corpus Repressivo, também chamado de Habeas Corpus Liberatório, serve para quando o direito de liberdade já tiver sido violado, como por exemplo, no caso de uma prisão preventiva. Nessa hipótese, o direito de ir e vir da pessoa que foi presa foi violado, cabendo, portanto, a utilização deste remédio constitucional.
5.2 –Habeas Corpus Preventivo
O Habeas Corpus Preventivo serve para quando houve receio de que, por alguma razão, o direito de ir e vir da pessoa venha a ser atingido em um momento futuro, logo, a violação ainda não ocorreu.
Um exemplo atual é o caso de depoentes que vão para a Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID-19 e, com temor de serem presos, impetram um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que não venham a sofrer essa supressão de seus direitos.
6 – QUEM PODE REQUERER O HABEAS CORPUS?
As leis brasileiras garantem que qualquer cidadão pode impetrar uma petição de habeas corpus. Para fazer isso, basta elaborar o documento contendo o nome da pessoa que sofreu a coação ou ameaça, a espécie de constrangimento sofrida ou as razões pelas quais se sente ameaçado e a assinatura (tudo isso está no Código de Processo Penal, Art. 654, § 1o).
É um direito tão amplamente garantido que até a presença de um advogado é dispensável (ainda que possa ser desejável). O Ministério Público também se encarrega de elaborar pedidos de Habeas Corpus em favor de cidadãos. A própria Constituição garante que as ações de habeas corpus são gratuitas.
E ainda tem mais: o Habeas Corpus não é um recurso que protege o cidadão apenas da prisão. Esse recurso pode ser usado em diversas outras situações. Confira quais no vídeo abaixo, produzido pela Advocacia-Geral da União.
7 – QUEM JULGA O HABEAS CORPUS?
O Habeas Corpus é julgado pela autoridade judiciária imediatamente superior a àquela que proferiu a ordem ilegal. Por exemplo, se foi um juiz de primeiro grau quem determinou a prisão ilegal, a competência para julgar o habeas corpus será do Tribunal, seja ele Estadual, Federal ou Especializado, conforme sua subordinação hierárquica.
Se proferido por um dos membros do Tribunal, o órgão competente para julgá-lo será um Tribunal Superior, podendo ser o Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar ou Tribunal Superior Eleitoral.
Por último, quando um Tribunal Superior for responsável pela prática do ato, a competência caberá ao Supremo Tribunal Federal.
8 – COMO ESTRUTURAR A PEÇA DO HABEAS CORPUS?
Cabimento do Habeas Corpus
Quando o cidadão sofreu, sofre ou está na iminência de suportar violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.
Estrutura do Habeas Corpus
Trata-se de uma peça única.
Prazo do Habeas Corpus
Não há prazo para impetrar.
Endereçamento do Habeas Corpus
Autoridade judiciária imediatamente superior àquela que praticou o constrangimento ilegal.
Verbo do Habeas Corpus
Impetrar ordem de Habeas Corpus.
Fundamentação Legal do Habeas Corpus
Art. 647 e 648, do Código de Processo Penal.
Terminologia do Habeas Corpus
Impetrante (advogado); paciente (aquele que sofre a coação); e autoridade coatora (aquele que praticou o constrangimento ilegal).
Argumentos Jurídicos do Habeas Corpus
Ilegalidade da coação, conforme as hipóteses do art. 648 do Código de Processo Penal.
O que pedir no Habeas Corpus
- Concessão da liminar
- Ofício à autoridade coatora para a prestação de informações
- Intimação do membro do Ministério Público para manifestação
- Concessão de habeas corpus para o fim de (apontar a finalidade do pedido), com a expedição de alvará de soltura ou salvo conduto (se o remédio é preventivo)
Tramitação do Habeas Corpus
O pedido é dirigido à autoridade superior à coatora e, analisada a possibilidade de conceder ou não eventual liminar, aquela faz o pedido de informações à autoridade coatora, há vista ao Ministério Público e os autos vêm conclusos para decisão.
Pedido Limitar do Habeas Corpus
É cabível o pedido liminar, devendo-se comprovar o fumus boni iuris e o periculum in mora. Não se discute o mérito da causa em habeas corpus, apenas a questão da legalidade da coação. O remédio pode ser preventivo (caso em que será requerido salvo conduto) ou repressivo.
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