Primeiramente, é necessário identificar o órgão ambiental responsável pela lavratura do Auto de Infração Ambiental, também chamado de multa ambiental.
Após, é indispensável verificar o prazo para a apresentação da Defesa Administrativa a ser elaborada por advogados com especialidade na área ambiental.
Importante ressaltar que o autuado poderá comparecer no órgão ambiental para participar de audiência de conciliação ambiental acompanhado de advogados e engenheiros ambientais.
Nesta audiência, poderá ser firmado entre autuado e órgão ambiental um Termo de Compromisso, também chamado de Termo de Ajustamento de Conduta, que poderá propor medidas para reparar ou cessar o dano para converter a multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Caso o autuado não compareça ou não tenha interesse no acordo, terá, em regra, o prazo de 20 dias para apresentação da Defesa Administrativa Ambiental contra o auto de infração, contado da data da ciência da autuação, oportunidade de requerer anulação, suspensão e redução do valor da multa ambiental.
OAB/PR 99.806
Marcelo Lentini Ribas é Advogado e Engenheiro Ambiental, especialista em Direito Ambiental.
É Advogado do escritório de direito HANAI & RIBAS, especializado em Direito Ambiental, onde atua com defesas ambientais de Autos de Infração em processos administrativos, além de defesas em esfera cível e criminal.
Atua, também, como Engenheiro Ambiental na empresa L6R ENGENHARIA LTDA em processos de licenciamento e estudos de impacto ambiental de grandes empreendimentos, como: CSN, Votorantim Cimentos, Cargill e ENEL Green Power.
É responsável técnico em monitoramentos ambientais de água, ar, efluentes líquidos, fauna e flora.
Auxilia grandes empreendimentos em processos de licenciamento ambiental, desde a responsabilidade técnica pela elaboração dos estudos técnicos ambientais, até a juntada de documentos indispensáveis para obtenção da Licença Ambiental.
OAB/PR 57.036
Amelia Yoshiko Hanai Bortoli é Advogada e Engenheira Ambiental, especialista em Direito Ambiental.
Amelia Yoshiko Hanai Bortoli é Advogada (UNICURITIBA 2009) e Engenheira Ambiental (PUCPR 2008), pós-graduada em Direito Socioambiental (PUCPR 2011), Processo Civil Contemporâneo (PUCPR 2015) e Ministério Público – Estado democrático de direito (FEMPAR 2016). É mestre em Gestão Urbana (PUCPR 2013).
Atua na defesa de ações ambientais de natureza civil, administrativa. Possui ampla experiência no Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito de Família e Direito do Consumidor.
Foi professora universitária, no período de janeiro de 2016 a abril de 2021, lecionou a disciplinas de Direito Ambiental no curso de Engenharia Ambiental e Direito Tributário, Direito do Trabalho e Previdenciário nos cursos de Ciências Contábeis e Administração,
Desde 2011 atua como Diretora Jurídica da Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais.
Desde 2010 advogou no escritório Palma & Bortoli Advogados Associados, adquirindo ampla experiência jurídica, atualmente é advogada parceira deste escritório.
É sócia fundadora do escritório Hanai & Ribas.
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