Novos critérios para Supressão de Vegetação no Estado do Paraná: conheça a Portaria IAT n.º 266/2022

A Portaria IAT n.º 266/2022, de 09 de agosto de 2022, estabelece critérios e procedimentos para o requerimento de Autorização de Supressão Vegetal (ASV) no Estado do Paraná.

Confira as informações relevantes para a emissão da ASV, conforme prevê este ato administrativo estadual:

  • O Anexo I da Portaria IAT n.º 266/2022 lista os documentos necessários para o requerimento de ASV.
  • O Anexo III da Portaria IAT n.º 266/2022 apresenta o Termo de Referência, que prevê o conteúdo mínimo para a elaboração do Inventário Florestal.
  • O Inventário Florestal deve apresentar dados coletados em até 02 anos da data de protocolo.
  • O IAT possui 180 dias corridos para emissão do parecer técnico;
  • Eventual complementação suspende o prazo de 180 dias.

O processo de Autorização de Supressão de Vegetação é arquivado por ausência de cumprimento das solicitações no prazo de 90 dias.

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